Imposto de Renda 2025: Prazo de Entrega Começa nesta Segunda-feira e Novidades na Declaração
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, começa nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h, e vai até às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração já está disponível desde quinta-feira, 13 de março, permitindo que os contribuintes comecem a organizar e preencher os dados de sua declaração. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas em 2025, o que representa um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Quem Deve Declarar?
De acordo com as regras deste ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Também devem fazer a declaração aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural. Por outro lado, as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentas da obrigação de declarar, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (como, por exemplo, quem teve rendimentos no exterior ou aplicou no mercado financeiro).
Além disso, a Receita Federal orienta que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar contratempos na entrega da declaração. Caso a declaração não seja enviada dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Novidades e Facilidades no Preenchimento
Em 2025, a Receita Federal aposta em novas ferramentas para facilitar o preenchimento e a entrega da declaração. A principal delas é a declaração pré-preenchida, que foi aprimorada para importar dados automaticamente, como rendimentos, deduções e bens informados pelo contribuinte no ano anterior, assim como informações de fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos, entre outros.
A expectativa da Receita Federal é que, neste ano, 57% das declarações sejam feitas utilizando a declaração pré-preenchida, um aumento significativo em relação aos 41,2% registrados em 2024. No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela conferência e correção das informações é do próprio contribuinte. Caso haja qualquer erro ou omissão nos dados importados, o contribuinte deverá corrigir a declaração antes de enviá-la.
A declaração pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, quando o programa de preenchimento será liberado e a funcionalidade de importação dos dados estará ativa. Para acessar a declaração pré-preenchida, será necessário ter uma conta na Plataforma Gov.br, com nível de autenticação prata ou ouro.
Restituições: Como Funciona a Prioridade
As restituições do Imposto de Renda 2025 começarão a ser liberadas no dia 30 de maio e seguirão até 30 de setembro, sendo divididas em cinco lotes. A prioridade no recebimento da restituição é definida pela Receita Federal, com base em critérios legais, como idade avançada e condições de saúde. A seguir, a ordem de prioridade para o pagamento das restituições:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave.
- Pessoas que tenham maior fonte de renda proveniente do magistério.
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pela restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
Além disso, quem fizer a declaração mais cedo, independentemente de usar a declaração pré-preenchida, tem mais chances de receber a restituição no início do processo.
Mudanças Importantes em 2025
Uma das principais alterações no processo de entrega do Imposto de Renda 2025 em relação ao ano passado é a atualização dos limites para a obrigatoriedade de declarar. Além disso, este ano, pessoas que tiverem rendimentos no exterior, como investimentos financeiros ou lucros e dividendos de empresas no exterior, também estarão obrigadas a declarar. A atualização dos valores de mercado de imóveis declarados no ano passado também entra nas mudanças implementadas pela Receita Federal.
Pagamento de Imposto: Parcelamento
Para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas terão vencimento no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, com vencimento em 30 de dezembro. Além disso, a Receita Federal oferece a possibilidade de parcelamento, permitindo que os contribuintes ajustem a quitação de valores de forma mais acessível.
A Importância de Acompanhar as Regras
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (13), detalhando todas as regras e procedimentos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. A recomendação da Receita é que todos os contribuintes leiam atentamente a instrução normativa para evitar erros e garantir que o preenchimento da declaração seja feito corretamente.
Com a chegada do prazo de entrega e as novas ferramentas disponíveis, o processo de declaração do Imposto de Renda se torna mais ágil e menos burocrático, mas exige que os contribuintes fiquem atentos a detalhes importantes para evitar problemas futuros.
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