Prefeitura de Senador Canedo abre processo seletivo para contratação temporária na área de Assistência Social

Por wellington simões

Prefeitura de Senador Canedo abre processo seletivo para contratação temporária na área de Assistência Social

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Foto: Xande Manso

Os salários variam de R$ 1.846,00 (Facilitador Social) a R$ 4.198,44 (demais cargos), com carga horária de 20h a 40h semanais.

A Prefeitura Municipal de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), divulgou o Edital nº 001/2025, que abre inscrições para um Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de profissionais para diversas funções.

O edital oferece 23 vagas imediatas e 69 cadastros de reserva, para Assistente Social, Psicólogo, Analista Jurídico e Facilitador Social, com vagas distribuídas em diferentes unidades do município. Confira abaixo:

– Assistente Social: 10 vagas (CRAS, CREAS, Acolhimento, SVO e Programa Canedo Social) – Requer diploma em Serviço Social e registro no CRESS. Psicólogo: 9 vagas (CRAS, CREAS e Acolhimento) – Exige formação em Psicologia e registro no CRP.
– Analista Jurídico: 1 vaga (CREAS) – Necessário diploma em Direito e OAB ativa.
– Facilitador Social: 3 vagas (CRAS) – Nível médio completo e experiência em atividades culturais, esportivas ou lúdicas.

Os salários variam de R$ 1.846,00 (Facilitador Social) a R$ 4.198,44 (demais cargos), com carga horária de 20h a 40h semanais.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente online, no site oficial da Prefeitura ([https://senadorcanedo.go.gov.br] entre 14 e 28 de abril de 2025. O processo seletivo será composto por análise de títulos e experiência profissional, com pontuação máxima de 50 pontos. Confira as etapas:
– Divulgação do resultado preliminar: 20/05/2025.
– Recursos: 21 a 23/05/2025.
– Resultado final e homologação: 30/05/2025.

Os candidatos aprovados deverão apresentar documentos como comprovantes de formação, registros profissionais (CRESS, CRP ou OAB), certidões criminais e declarações de experiência. O processo terá validade de um ano prorrogável por igual período.

A SEMASC ressalta que a classificação não garante contratação imediata, mas inclui o candidato em cadastro reserva para futuras convocações, conforme necessidade da administração.

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Fonte: Secretaria de Comunicação e Eventos