Ex-Secretário de Saúde de Pires do Rio é Condenado por Furar a Fila da Vacinação contra a Covid-19

Ex-secretário é condenado a pagar danos morais coletivos

Por wellington simões

Ex-Secretário de Saúde de Pires do Rio é Condenado por Furar a Fila da Vacinação contra a Covid-19

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Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, em segunda instância, o ex-secretário de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após furar a fila da vacinação contra a Covid-19, em 2021. Na época, a vacinação estava restrita a profissionais da saúde da linha de frente, idosos institucionalizados e funcionários de instituições de longa permanência para idosos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Assis Silva Filho, sua esposa e um casal de amigos conseguiram ser vacinados fora dos critérios estabelecidos para a primeira fase da imunização. O ex-secretário, embora ocupasse o cargo de secretário de Saúde, não atuava diretamente no atendimento a pacientes, e sua esposa e os amigos também não se enquadravam nas categorias prioritárias.

Em sua defesa, Assis alegou ter se vacinado por "confusão" em relação ao cronograma de vacinação, mas a justificativa não foi aceita pela Justiça. O promotor de Justiça Fabrício Roriz Hipólito, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, argumentou que, além de violar os planos nacional e estadual de imunização, a atitude do ex-secretário desrespeitou princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência.

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o ex-secretário, ressaltando que a conduta violadora causou danos não apenas aos grupos prioritários que deveriam ser vacinados, mas também à confiança da população nos processos administrativos públicos.

Em decisão unânime, a Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO determinou que Assis Silva Filho pagasse inicialmente R$ 50 mil por danos morais coletivos, valores que seriam revertidos para fundos públicos. Contudo, após recurso da defesa, o valor foi reduzido para R$ 30 mil. A condenação reforçou que o ex-secretário infringiu a ordem de prioridade da vacinação e causou um dano coletivo à sociedade.

A desembargadora Roberta Nasser Leone, que participou do julgamento, afirmou que a atitude de Assis Silva Filho não apenas violou as diretrizes sanitárias, mas também foi uma afronta à moralidade pública, um princípio essencial para a gestão pública. “Atos dessa natureza comprometem a confiança da população nos gestores públicos e, por consequência, nos serviços prestados pelo poder público”, disse a desembargadora.

O caso de Assis Silva Filho é emblemático, pois destaca a importância de garantir que gestores públicos e cidadãos em geral sigam as orientações e prioridades estabelecidas durante crises de saúde pública, como a pandemia de Covid-19. A condenação também reafirma o compromisso da Justiça em zelar pela transparência e equidade em processos essenciais, como a vacinação, que envolve o direito à saúde de todos os cidadãos.

Apesar da decisão do TJGO, o ex-secretário ainda pode recorrer à instância superior. A defesa de Assis Silva Filho argumentou que o processo ainda não se encerrou e que novas ações poderão ser tomadas. A sociedade aguarda para ver se a sentença será mantida ou se haverá revisão.

 

A condenação é um reflexo das medidas que estão sendo adotadas para garantir que o sistema de saúde público e a ordem de vacinação sejam respeitados, evitando qualquer tipo de favorecimento indevido durante a crise sanitária.