Em Goiás, o atendimento a pacientes com obesidade é estruturado para garantir acesso ao tratamento adequado, embora não haja uma legislação que torne obrigatório um atendimento específico para todos os casos. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) implementou a Portaria SES-GO nº 523/2023, que amplia o acesso à assistência farmacêutica para o tratamento da obesidade. Para a autorização de medicamentos específicos, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovante de residência no estado, além de realizar visita domiciliar para comprovação de residência.
Além disso, a SES-GO oferece serviços especializados, como os disponibilizados pelo Hospital das Clínicas (HDS), que incluem programas de prevenção e controle da obesidade. Para acessar esses serviços, é necessário obter encaminhamento por meio de uma unidade básica de saúde, seguindo os protocolos estabelecidos pela SES-GO.
No entanto, desafios persistem no atendimento a pacientes obesos, especialmente em situações de emergência. A falta de infraestrutura adequada, como macas reforçadas e equipamentos específicos, além da necessidade de capacitação das equipes médicas, são questões apontadas por especialistas.
Essas melhorias são essenciais para garantir um atendimento seguro e eficaz a essa população.
Em resumo, embora Goiás disponha de políticas e serviços destinados ao atendimento de pacientes com obesidade, não há uma exigência legal que torne obrigatório um atendimento específico para todos os casos. O acesso aos serviços especializados requer o cumprimento de critérios estabelecidos pela SES-GO, incluindo encaminhamentos apropriados.
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